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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 11064 de 01 de Fevereiro de 1995

Cria, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, 08 cargos em comissão de Secretário de Desembargador, símbolo DAS-4.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.