Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 11064 de 01 de Fevereiro de 1995
Cria, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, 08 cargos em comissão de Secretário de Desembargador, símbolo DAS-4.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Justiça.