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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 11064 de 01 de Fevereiro de 1995

Cria, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, 08 cargos em comissão de Secretário de Desembargador, símbolo DAS-4.

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Art. 1º

Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça 08 (oito) cargos, em comissão, de Secretário de Desembargador, símbolo DAS-4, que passam a integrar a Tabela II do Anexo I, da Lei nº 8.672, de 21 de dezembro de 1987.