Lei Estadual do Paraná nº 11028 de 29 de Dezembro de 1994
Aprova crédito suplementar no valor de R$ 1.500.000,00, conforme especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica aprovado um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 10.699, de 29 de dezembro de 1993, no valor de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), conforme Anexo I desta lei.
Art. 2º
Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamento de dotações, conforme, Anexo II desta lei.
Art. 3º
Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica inalterado o Demonstrativo da Receita.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado