Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 11028 de 29 de Dezembro de 1994
Aprova crédito suplementar no valor de R$ 1.500.000,00, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica inalterado o Demonstrativo da Receita.