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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 11028 de 29 de Dezembro de 1994

Aprova crédito suplementar no valor de R$ 1.500.000,00, conforme especifica.


Art. 2º

Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamento de dotações, conforme, Anexo II desta lei.