Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 11028 de 29 de Dezembro de 1994
Aprova crédito suplementar no valor de R$ 1.500.000,00, conforme especifica.
Art. 1º
Fica aprovado um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 10.699, de 29 de dezembro de 1993, no valor de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), conforme Anexo I desta lei.