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Lei Estadual do Paraná nº 1085 de 27 de Dezembro de 1952

Concede a Carolina Gomes da Silva, viúva do Guarda Civil Antonio Gomes da Silva, uma pensão mensal de Cr$. 500,00.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica concedida a Carolina Gomes da Silva, viúva do Guarda Civil Antônio Gomes da Silva, uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros).

Art. 2º

A despêsa decorrente da presente lei, correrá por conta da própria da Lei Orçamentária.

Art. 3º

A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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