Lei Estadual do Paraná nº 1085 de 27 de Dezembro de 1952
Concede a Carolina Gomes da Silva, viúva do Guarda Civil Antonio Gomes da Silva, uma pensão mensal de Cr$. 500,00.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica concedida a Carolina Gomes da Silva, viúva do Guarda Civil Antônio Gomes da Silva, uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 2º
A despêsa decorrente da presente lei, correrá por conta da própria da Lei Orçamentária.
Art. 3º
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado