Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1085 de 27 de Dezembro de 1952
Concede a Carolina Gomes da Silva, viúva do Guarda Civil Antonio Gomes da Silva, uma pensão mensal de Cr$. 500,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedida a Carolina Gomes da Silva, viúva do Guarda Civil Antônio Gomes da Silva, uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros).