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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1085 de 27 de Dezembro de 1952

Concede a Carolina Gomes da Silva, viúva do Guarda Civil Antonio Gomes da Silva, uma pensão mensal de Cr$. 500,00.

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Art. 2º

A despêsa decorrente da presente lei, correrá por conta da própria da Lei Orçamentária.