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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 1085 de 27 de Dezembro de 1952

Concede a Carolina Gomes da Silva, viúva do Guarda Civil Antonio Gomes da Silva, uma pensão mensal de Cr$. 500,00.

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Art. 3º

A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.