Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 1085 de 27 de Dezembro de 1952
Concede a Carolina Gomes da Silva, viúva do Guarda Civil Antonio Gomes da Silva, uma pensão mensal de Cr$. 500,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.