Lei Estadual do Paraná nº 1084 de 20 de Dezembro de 1952
Concede um auxílio de Cr$. 150.000,00 à Associação Atlética Cambaraense, de Cambará.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica concedido um auxílio de Cr$. 150.000,00 (cento e cincoenta mil cruzeiros), à Associação Atlética Cambaraense, com sede na cidade de Cambará.
Art. 2º
A despêsa com a execução desta lei correrá por conta da verba 705, consignação 8.38.4, do orçamento vigente.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado