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Lei Estadual do Paraná nº 1084 de 20 de Dezembro de 1952

Concede um auxílio de Cr$. 150.000,00 à Associação Atlética Cambaraense, de Cambará.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica concedido um auxílio de Cr$. 150.000,00 (cento e cincoenta mil cruzeiros), à Associação Atlética Cambaraense, com sede na cidade de Cambará.

Art. 2º

A despêsa com a execução desta lei correrá por conta da verba 705, consignação 8.38.4, do orçamento vigente.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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