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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1084 de 20 de Dezembro de 1952

Concede um auxílio de Cr$. 150.000,00 à Associação Atlética Cambaraense, de Cambará.

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Art. 2º

A despêsa com a execução desta lei correrá por conta da verba 705, consignação 8.38.4, do orçamento vigente.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 1084 /1952