Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1084 de 20 de Dezembro de 1952
Concede um auxílio de Cr$. 150.000,00 à Associação Atlética Cambaraense, de Cambará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despêsa com a execução desta lei correrá por conta da verba 705, consignação 8.38.4, do orçamento vigente.