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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1084 de 20 de Dezembro de 1952

Concede um auxílio de Cr$. 150.000,00 à Associação Atlética Cambaraense, de Cambará.

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Art. 1º

Fica concedido um auxílio de Cr$. 150.000,00 (cento e cincoenta mil cruzeiros), à Associação Atlética Cambaraense, com sede na cidade de Cambará.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 1084 /1952