Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1084 de 20 de Dezembro de 1952
Concede um auxílio de Cr$. 150.000,00 à Associação Atlética Cambaraense, de Cambará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedido um auxílio de Cr$. 150.000,00 (cento e cincoenta mil cruzeiros), à Associação Atlética Cambaraense, com sede na cidade de Cambará.