Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 1084 de 20 de Dezembro de 1952
Concede um auxílio de Cr$. 150.000,00 à Associação Atlética Cambaraense, de Cambará.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.