Lei Estadual do Paraná nº 1081 de 24 de Dezembro de 1952
Concede auxílio de Cr$ 12.000,00 à Sociedade Operária Beneficente "União Bacacherí".
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
É concedido um auxílio de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), à Sociedade Operária Beneficente "União Bacacherí", com séde nesta Capital.
Art. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), para ocorrer as despesas decorrentes da execução da presente lei.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado