Lei Estadual do Paraná nº 1081 de 24 de Dezembro de 1952
Concede auxílio de Cr$ 12.000,00 à Sociedade Operária Beneficente "União Bacacherí".
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
É concedido um auxílio de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), à Sociedade Operária Beneficente "União Bacacherí", com séde nesta Capital.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), para ocorrer as despesas decorrentes da execução da presente lei.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado