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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1081 de 24 de Dezembro de 1952

Concede auxílio de Cr$ 12.000,00 à Sociedade Operária Beneficente "União Bacacherí".

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Art. 1º

É concedido um auxílio de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), à Sociedade Operária Beneficente "União Bacacherí", com séde nesta Capital.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 1081 /1952