Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1081 de 24 de Dezembro de 1952
Concede auxílio de Cr$ 12.000,00 à Sociedade Operária Beneficente "União Bacacherí".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedido um auxílio de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), à Sociedade Operária Beneficente "União Bacacherí", com séde nesta Capital.