Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1081 de 24 de Dezembro de 1952
Concede auxílio de Cr$ 12.000,00 à Sociedade Operária Beneficente "União Bacacherí".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), para ocorrer as despesas decorrentes da execução da presente lei.