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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 1081 de 24 de Dezembro de 1952

Concede auxílio de Cr$ 12.000,00 à Sociedade Operária Beneficente "União Bacacherí".

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 1081 /1952