Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 1081 de 24 de Dezembro de 1952
Concede auxílio de Cr$ 12.000,00 à Sociedade Operária Beneficente "União Bacacherí".
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.