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Lei Estadual do Paraná nº 10700 de 31 de Dezembro de 1993

Reajusta em 70%, a partir de 1° de janeiro de 1994, o nível de vencimento básico mensal do cargo de Procurador do Estado, junto ao Tribunal de Contas.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

O nível de vencimento básico mensal do cargo de Procurador do Estado junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, ativo e inativo, fica reajustado, a partir de 1º de janeiro de 1994, em 70% (setenta por cento).

Art. 2º

...Vetado...

Art. 3º

...Vetado...

Art. 4º

As despesas resultantes da execução desta lei, correrão à conta do orçamento próprio do Tribunal de Contas.

Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros previstos no artigo 1º, mantidas as demais disposições da Lei nº 10.092, de 05 de outubro de 1992.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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