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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 10700 de 31 de Dezembro de 1993

Reajusta em 70%, a partir de 1° de janeiro de 1994, o nível de vencimento básico mensal do cargo de Procurador do Estado, junto ao Tribunal de Contas.

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Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros previstos no artigo 1º, mantidas as demais disposições da Lei nº 10.092, de 05 de outubro de 1992.