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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 10700 de 31 de Dezembro de 1993

Reajusta em 70%, a partir de 1° de janeiro de 1994, o nível de vencimento básico mensal do cargo de Procurador do Estado, junto ao Tribunal de Contas.


Art. 4º

As despesas resultantes da execução desta lei, correrão à conta do orçamento próprio do Tribunal de Contas.