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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 10700 de 31 de Dezembro de 1993

Reajusta em 70%, a partir de 1° de janeiro de 1994, o nível de vencimento básico mensal do cargo de Procurador do Estado, junto ao Tribunal de Contas.

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Art. 1º

O nível de vencimento básico mensal do cargo de Procurador do Estado junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, ativo e inativo, fica reajustado, a partir de 1º de janeiro de 1994, em 70% (setenta por cento).