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Lei Estadual do Paraná nº 10172 de 10 de Dezembro de 1992

Aprova crédito suplementar no valor de Cr$ 37.500.000.000,00, a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, conforme especifica.

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica aprovado um crédito suplementar no valor de Cr$ 37.500.000.000,00 (trinta e sete bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), ao vigente orçamento próprio da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, aprovado pela Lei Estadual nº 9.883, de 26 de dezembro de 1991, conforme Anexo I desta lei.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de excesso de arrecadação em recursos próprios da entidade.

Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 1º desta lei, fica alterado o Demonstrativo da Receita por Fontes, conforme Anexo II desta lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 10172 de 10 de Dezembro de 1992