Lei Estadual do Paraná nº 10172 de 10 de Dezembro de 1992
Aprova crédito suplementar no valor de Cr$ 37.500.000.000,00, a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, conforme especifica.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica aprovado um crédito suplementar no valor de Cr$ 37.500.000.000,00 (trinta e sete bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), ao vigente orçamento próprio da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, aprovado pela Lei Estadual nº 9.883, de 26 de dezembro de 1991, conforme Anexo I desta lei.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de excesso de arrecadação em recursos próprios da entidade.
Em decorrência do contido no artigo 1º desta lei, fica alterado o Demonstrativo da Receita por Fontes, conforme Anexo II desta lei.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado