Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 10172 de 10 de Dezembro de 1992
Aprova crédito suplementar no valor de Cr$ 37.500.000.000,00, a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado um crédito suplementar no valor de Cr$ 37.500.000.000,00 (trinta e sete bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), ao vigente orçamento próprio da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, aprovado pela Lei Estadual nº 9.883, de 26 de dezembro de 1991, conforme Anexo I desta lei.