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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 10172 de 10 de Dezembro de 1992

Aprova crédito suplementar no valor de Cr$ 37.500.000.000,00, a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, conforme especifica.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de excesso de arrecadação em recursos próprios da entidade.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 10172 /1992