Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 10172 de 10 de Dezembro de 1992
Aprova crédito suplementar no valor de Cr$ 37.500.000.000,00, a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de excesso de arrecadação em recursos próprios da entidade.