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Lei Estadual do Paraná nº 10067 de 28 de Agosto de 1992

Reajusta, conforme especifica, os salários dos servidores da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Os salários dos servidores da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, serão reajustados na forma do disposto abaixo:

I

a partir de 1º de agosto de 1992, mediante o acréscimo do índice percentual de 30% (trinta por cento) calculado sobre os valores vigentes em julho de 1992; e

II

a partir de 1º de setembro de 1992, mediante o acréscimo percentual de mais 30% (trinta por cento), calculado sobre os valores vigentes em julho de 1992.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros previstos no artigo 1º, ficando revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 10067 de 28 de Agosto de 1992