Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 10067 de 28 de Agosto de 1992
Reajusta, conforme especifica, os salários dos servidores da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros previstos no artigo 1º, ficando revogadas as disposições em contrário.