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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 10067 de 28 de Agosto de 1992

Reajusta, conforme especifica, os salários dos servidores da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros previstos no artigo 1º, ficando revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 10067 /1992