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Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 10067 de 28 de Agosto de 1992

Reajusta, conforme especifica, os salários dos servidores da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA.

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Art. 1º

Os salários dos servidores da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, serão reajustados na forma do disposto abaixo:

I

a partir de 1º de agosto de 1992, mediante o acréscimo do índice percentual de 30% (trinta por cento) calculado sobre os valores vigentes em julho de 1992; e

II

a partir de 1º de setembro de 1992, mediante o acréscimo percentual de mais 30% (trinta por cento), calculado sobre os valores vigentes em julho de 1992.

Art. 1º, II da Lei Estadual do Paraná 10067 /1992