Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 10067 de 28 de Agosto de 1992
Reajusta, conforme especifica, os salários dos servidores da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os salários dos servidores da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, serão reajustados na forma do disposto abaixo:
I
a partir de 1º de agosto de 1992, mediante o acréscimo do índice percentual de 30% (trinta por cento) calculado sobre os valores vigentes em julho de 1992; e
II
a partir de 1º de setembro de 1992, mediante o acréscimo percentual de mais 30% (trinta por cento), calculado sobre os valores vigentes em julho de 1992.