Lei Estadual de São Paulo nº 18.401 de 13 de Fevereiro de 2026
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica instituído, no âmbito do Estado, o Selo "Cidade Mulher Paulista", a ser concedido anualmente aos municípios que se destacarem na implementação e na efetividade das políticas públicas voltadas ao bem-estar, à proteção, ao empreendedorismo e à promoção dos direitos das mulheres.
A avaliação dos municípios para fins de concessão do Selo observará o cumprimento e o engajamento na execução de políticas públicas voltadas às mulheres, considerando, entre outros, os seguintes critérios:
participação ativa das mulheres em todas as fases de planejamento, execução e avaliação das políticas públicas;
adoção de práticas de incentivo ao empreendedorismo feminino, com oferta de formação, apoio técnico, qualificação profissional, ações de inclusão e promoção de ambientes de trabalho seguros e saudáveis;
incorporação da transversalidade como princípio orientador de todas as políticas públicas municipais.