Artigo 2º, Inciso IV da Lei Estadual de São Paulo nº 18.401 de 13 de Fevereiro de 2026
Art. 2º
A avaliação dos municípios para fins de concessão do Selo observará o cumprimento e o engajamento na execução de políticas públicas voltadas às mulheres, considerando, entre outros, os seguintes critérios:
I
promoção da igualdade efetiva entre mulheres e homens, em todos os âmbitos da vida social;
II
enfrentamento de todas as formas de violência, discriminação e violação de direitos;
III
universalidade dos serviços e dos benefícios ofertados pelo município;
IV
participação ativa das mulheres em todas as fases de planejamento, execução e avaliação das políticas públicas;
V
adoção de práticas de incentivo ao empreendedorismo feminino, com oferta de formação, apoio técnico, qualificação profissional, ações de inclusão e promoção de ambientes de trabalho seguros e saudáveis;
VI
incorporação da transversalidade como princípio orientador de todas as políticas públicas municipais.