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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.401 de 13 de Fevereiro de 2026


Art. 1º

Fica instituído, no âmbito do Estado, o Selo "Cidade Mulher Paulista", a ser concedido anualmente aos municípios que se destacarem na implementação e na efetividade das políticas públicas voltadas ao bem-estar, à proteção, ao empreendedorismo e à promoção dos direitos das mulheres.