Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.401 de 13 de Fevereiro de 2026
Art. 1º
Fica instituído, no âmbito do Estado, o Selo "Cidade Mulher Paulista", a ser concedido anualmente aos municípios que se destacarem na implementação e na efetividade das políticas públicas voltadas ao bem-estar, à proteção, ao empreendedorismo e à promoção dos direitos das mulheres.