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Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual de São Paulo nº 18.401 de 13 de Fevereiro de 2026


Art. 2º

A avaliação dos municípios para fins de concessão do Selo observará o cumprimento e o engajamento na execução de políticas públicas voltadas às mulheres, considerando, entre outros, os seguintes critérios:

I

promoção da igualdade efetiva entre mulheres e homens, em todos os âmbitos da vida social;

II

enfrentamento de todas as formas de violência, discriminação e violação de direitos;

III

universalidade dos serviços e dos benefícios ofertados pelo município;

IV

participação ativa das mulheres em todas as fases de planejamento, execução e avaliação das políticas públicas;

V

adoção de práticas de incentivo ao empreendedorismo feminino, com oferta de formação, apoio técnico, qualificação profissional, ações de inclusão e promoção de ambientes de trabalho seguros e saudáveis;

VI

incorporação da transversalidade como princípio orientador de todas as políticas públicas municipais.