Lei Estadual de São Paulo nº 18.394 de 02 de Fevereiro de 2026
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica assegurado o direito à realização de uma sessão mensal, adaptada a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias, em cada sala de cinema.
- Durante as sessões: 1 - vetado; 2 - as luzes deverão estar levemente acesas; e 3 - o volume do som será reduzido.
As crianças e adolescentes com TEA e seus familiares terão acesso irrestrito à sala de exibição, podendo entrar e sair ao longo da sessão, sempre que assim o desejarem.
As sessões serão identificadas com o símbolo mundial do espectro autista, afixado na entrada da sala de exibição.
As salas de cinema terão o prazo de 60 (sessenta) dias para se adequar ao disposto na presente lei.