Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.394 de 02 de Fevereiro de 2026
Art. 3º
As sessões serão identificadas com o símbolo mundial do espectro autista, afixado na entrada da sala de exibição.
As sessões serão identificadas com o símbolo mundial do espectro autista, afixado na entrada da sala de exibição.