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Lei Estadual de São Paulo nº 18.379 de 23 de Dezembro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Os dispositivos adiante indicados da Lei nº 17.469, de 13 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

I

o artigo 2º: "Artigo 2º - São classificados como Estâncias Turísticas os municípios constantes do Anexo I desta lei, conforme ranqueamento previsto no § 2º do artigo 5º da Lei Complementar nº 1.261, de 29 de abril de 2015, observado o disposto no artigo 5º da Lei nº 16.283, de 15 de julho de 2016." (NR);

II

o artigo 3º: "Artigo 3º - São classificados como de Interesse Turístico os municípios constantes do Anexo II desta lei, conforme ranqueamento previsto no § 2º do artigo 5º da Lei Complementar nº 1.261, de 29 de abril de 2015, observado o disposto no artigo 5º da Lei nº 16.283, de 15 de julho de 2016." (NR).

Art. 2º

Ficam acrescentados a Lei nº 17.469, de 13 de dezembro de 2021 os seguintes dispositivos:

I

ao parágrafo único do artigo 1º, os itens 57 a 60: "57 - Lei nº 17.740, de 4 de setembro de 2023; 58 - Lei nº 17.877, de 21 de março de 2024; 59 - Lei nº 17.878, de 21 de março de 2024; 60 - Lei nº 17.880, de 21 de março de 2024."

II

ao artigo 6º, os incisos LVII a LX: "LVII - Lei nº 17.740, de 4 de setembro de 2023; LVIII - Lei nº 17.877, de 21 de março de 2024; LIX - Lei nº 17.878, de 21 de março de 2024; LX - Lei nº 17.880, de 21 de março de 2024."

III

os Anexos I e II, conforme, respectivamente, os Anexos I e II desta lei.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Anexo

Texto

ANEXO I a que se refere o artigo 2º da Lei nº 17.469, de 13 de dezembro de 2021: ClassificaçãoMunicípio 1.Itanhaém 2.Caraguatatuba 3.Peruíbe 4.Atibaia 5.Tatuí 6.Botucatu 7.Praia Grande 8.Ribeirão Pires 9.Bragança Paulista 10.Jaú 11.Guararema 12.Sertãozinho 13.Serra Negra 14.São Sebastião 15.Buritama 16.Brotas 17.Barra Bonita 18.Iguape 19.Santos 20.Ibiúna 21.Batatais 22.Paraibuna 23.Apiaí 24.Barra do Turvo 25.Paranapanema 26.Lindóia 27.Campos do Jordão 28.Barretos 29.São Vicente 30.Amparo 31.Socorro 32.Piraju 33.São José do Barreiro 34.Presidente Epitácio 35.Guarujá 36.Tupã 37.Mongaguá 38.Santa Rita do Passa Quatro 39.Olímpia 40.Ibirá 41.Joanópolis 42.Águas da Prata 43.Santo Antônio do Pinhal 44.Morungaba 45.Águas de Lindóia 46.São Roque 47.Itu 48.Águas de Santa Bárbara 49.Araras 50.Cunha 51.São Pedro 52.Salesópolis 53.Tremembé 54.Avaré 55.Salto 56.Paraguaçu Paulista 57.Santa Fé do Sul 58.Ilha Comprida 59.São Bento do Sapucaí 60.Caconde 61.Monte Alegre do Sul 62.Ilha Solteira 63.Holambra 64.Bananal 65.Águas de São Pedro 66.Ibitinga 67.Cananéia 68.Bertioga 69.Ubatuba 70.Nuporanga 71.Guaratinguetá 72.São Luís do Paraitinga 73.Pereira Barreto 74.Analândia 75.Eldorado 76.Aparecida 77.Embu das Artes 78.Ilhabela ANEXO II a que se refere o artigo 3º da Lei nº 17.469, de 13 de dezembro de 2021: ClassificaçãoMunicípio 1.Araçatuba 2.Jundiaí 3.Marília 4.Votuporanga 5.Araraquara 6.Mairiporã 7.Limeira 8.Jacareí 9.Porto Ferreira 10.Itupeva 11.Monte Alto 12.Fernandópolis 13.São José do Rio Pardo 14.Pirassununga 15.Nazaré Paulista 16.Piedade 17.Garça 18.Piracaia 19.Espírito Santo do Pinhal 20.Juquitiba 21.Lins 22.Itaporanga 23.Registro 24.Bofete 25.Dois Córregos 26.Itapira 27.São Bernardo do Campo 28.São Manuel 29.Votorantim 30.Brodowski 31.São Miguel Arcanjo 32.Cruzeiro 33.Pedreira 34.São Simão 35.Pardinho 36.Campos Novos Paulista 37.Lavrinhas 38.Jales 39.Novo Horizonte 40.São João da Boa Vista 41.Paulicéia 42.Itirapina 43.Santa Clara d'Oeste 44.Igaratá 45.Moji Mirim 46.Itatiba 47.Lençóis Paulista 48.Rifaina 49.Itápolis 50.Laranjal Paulista 51.Tabatinga 52.Bebedouro 53.Ouroeste 54.Santo Antônio da Alegria 55.Rubinéia 56.Indiaporã 57.Santa Isabel 58.Iacanga 59.Piratininga 60.Queluz 61.Três Fronteiras 62.Tambaú 63.Cardoso 64.Monteiro Lobato 65.Uchôa 66.Icém 67.Mira Estrela 68.Sabino 69.Mendonça 70.Piracicaba 71.Pedregulho 72.Pedrinhas Paulista 73.Sales 74.São José do Rio Preto 75.Itapura 76.Tapiraí 77.Timburi 78.Adolfo 79.Divinolândia 80.Itapeva 81.Santa Albertina 82.Araçoiaba da Serra 83.Santa Cruz do Rio Pardo 84.Paulo de Faria 85.Adamantina 86.Ubarana 87.Cesário Lange 88.Ibirarema 89.Mineiros do Tietê 90.Iporanga 91.Cachoeira Paulista 92.Miguelópolis 93.Valentim Gentil 94.Itaóca 95.Martinópolis 96.Cubatão 97.Palmeira d'Oeste 98.Pirapora do Bom Jesus 99.Riolândia 100.Torrinha 101.Pongaí 102.Itararé 103.Ribeirão Grande 104.Rosana 105.Cabreúva 106.Panorama 107.Patrocínio Paulista 108.Campina do Monte Alegre 109.Boituva 110.Areias 111.Sete Barras 112.Juquiá 113.Jacupiranga 114.Poá 115.Barbosa 116.Agudos 117.Guaíra 118.Mogi das Cruzes 119.Igarapava 120.Estiva Gerbi 121.Sud Mennucci 122.Ipeúna 123.Jarinu 124.Ituverava 125.Itariri 126.Santa Branca 127.Santo Expedito 128.Jaboticabal 129.Rancharia 130.Anhembi 131.Miracatu 132.Altinópolis 133.Igaraçu do Tietê 134.Bocaina 135.Itapuí 136.Orlândia

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