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Lei Estadual de São Paulo nº 18.050 de 23 de setembro de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam criados, no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Tribunal de Justiça, de que trata a Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010, alterada pela Lei Complementar nº 1.217, de 12 de novembro de 2013, os seguintes cargos:

I

150 (cento e cinquenta) cargos de Assistente Social Judiciário, SQC-III, classificados no Padrão 8-A, da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais;

II

300 (trezentos) cargos de Psicólogo Judiciário, SQC-III, classificados no Padrão 8-A, da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.

Art. 2º

As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias, consignadas no orçamento-programa vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


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