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Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.050 de 23 de setembro de 2024

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Art. 2º

As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias, consignadas no orçamento-programa vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 2º da Lei Estadual de São Paulo 18.050 /2024