Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual de São Paulo nº 18.050 de 23 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Tribunal de Justiça, de que trata a Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010, alterada pela Lei Complementar nº 1.217, de 12 de novembro de 2013, os seguintes cargos:
I
150 (cento e cinquenta) cargos de Assistente Social Judiciário, SQC-III, classificados no Padrão 8-A, da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais;
II
300 (trezentos) cargos de Psicólogo Judiciário, SQC-III, classificados no Padrão 8-A, da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.