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Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 18.050 de 23 de setembro de 2024

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Art. 1º

Ficam criados, no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Tribunal de Justiça, de que trata a Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010, alterada pela Lei Complementar nº 1.217, de 12 de novembro de 2013, os seguintes cargos:

I

150 (cento e cinquenta) cargos de Assistente Social Judiciário, SQC-III, classificados no Padrão 8-A, da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais;

II

300 (trezentos) cargos de Psicólogo Judiciário, SQC-III, classificados no Padrão 8-A, da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.

Art. 1º, II da Lei Estadual de São Paulo 18.050 /2024