Lei Estadual de São Paulo nº 18.025 de 09 de setembro de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica o Poder Executivo autorizado a criar programa habitacional para policiais civis, policiais militares, policiais técnico-científicos, policiais penais, agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária do Estado de São Paulo, vinculados à Secretaria da Segurança Pública ou à Secretaria da Administração Penitenciária.
Os beneficiários serão indicados pelas respectivas Secretarias, observados os limites de vagas destinadas ao programa e a comprovação do cumprimento de requisitos definidos em regulamento.
A operacionalização do programa habitacional ficará a cargo da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação ou da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, precedida da celebração de convênio com as Secretarias mencionadas no artigo 1º desta lei.