Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual de São Paulo nº 17.650 de 07 de março de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica o Poder Executivo, juntamente com a Secretaria de Cultura e Economia Criativa, órgão integrante da estrutura organizacional da administração pública, e entidades da sociedade civil representativa, autorizado a criar o Museu Estadual de Cultura e das Tradições Nordestinas.

Art. 2º

Para viabilização da criação do Museu Estadual da Cultura e das Tradições Nordestinas, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com órgãos públicos federais e municipais e com entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, que representem a cultura e as tradições nordestinas.

Art. 3º

O Museu Estadual da Cultura e das Tradições Nordestinas terá em seu acervo todo material necessário referente ao artesanato, à culinária, ao mobiliário, à cultura, às tradições e à história da região nordeste do país.

Art. 4º

O Poder Executivo editará os atos necessários à execução da presente lei, juntamente com órgãos correspondentes e entidades da sociedade civil sem fins lucrativos representativas.

Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 17.650 de 07 de março de 2023