Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.650 de 07 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Museu Estadual da Cultura e das Tradições Nordestinas terá em seu acervo todo material necessário referente ao artesanato, à culinária, ao mobiliário, à cultura, às tradições e à história da região nordeste do país.