Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.650 de 07 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo, juntamente com a Secretaria de Cultura e Economia Criativa, órgão integrante da estrutura organizacional da administração pública, e entidades da sociedade civil representativa, autorizado a criar o Museu Estadual de Cultura e das Tradições Nordestinas.