Lei Estadual de São Paulo nº 17.625 de 07 de fevereiro de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica instituído o mês "Janeiro Branco", dedicado a ações de promoção do bem-estar e da saúde mental.
Poderá o Poder Executivo determinar que a Secretaria da Saúde realize palestras e eventos, encontros comunitários, iluminação ou decoração de espaços com a cor branca, a cada mês de janeiro, fazendo as referidas ações parte do calendário anual de suas pastas.
As iniciativas provenientes do Janeiro Branco poderão contar com a cooperação da iniciativa privada e/ou de entidades civis, organizações profissionais e científicas, para a concretização dos objetivos da presente lei.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.