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Lei Estadual de São Paulo nº 17.625 de 07 de fevereiro de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o mês "Janeiro Branco", dedicado a ações de promoção do bem-estar e da saúde mental.

Art. 2º

Poderá o Poder Executivo determinar que a Secretaria da Saúde realize palestras e eventos, encontros comunitários, iluminação ou decoração de espaços com a cor branca, a cada mês de janeiro, fazendo as referidas ações parte do calendário anual de suas pastas.

Art. 3º

As iniciativas provenientes do Janeiro Branco poderão contar com a cooperação da iniciativa privada e/ou de entidades civis, organizações profissionais e científicas, para a concretização dos objetivos da presente lei.

Art. 4º

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º

Vetado.

Art. 6º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.