Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.625 de 07 de fevereiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o mês "Janeiro Branco", dedicado a ações de promoção do bem-estar e da saúde mental.
Fica instituído o mês "Janeiro Branco", dedicado a ações de promoção do bem-estar e da saúde mental.