Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.625 de 07 de fevereiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As iniciativas provenientes do Janeiro Branco poderão contar com a cooperação da iniciativa privada e/ou de entidades civis, organizações profissionais e científicas, para a concretização dos objetivos da presente lei.