Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.625 de 07 de fevereiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Poderá o Poder Executivo determinar que a Secretaria da Saúde realize palestras e eventos, encontros comunitários, iluminação ou decoração de espaços com a cor branca, a cada mês de janeiro, fazendo as referidas ações parte do calendário anual de suas pastas.