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Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.625 de 07 de fevereiro de 2023

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Art. 2º

Poderá o Poder Executivo determinar que a Secretaria da Saúde realize palestras e eventos, encontros comunitários, iluminação ou decoração de espaços com a cor branca, a cada mês de janeiro, fazendo as referidas ações parte do calendário anual de suas pastas.