Lei Estadual de São Paulo nº 17.624 de 07 de fevereiro de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica instituído, no âmbito do Estado, o certificado de qualidade de acessibilidade municipal, denominado "Selo de Acessibilidade", a ser outorgado aos municípios paulistas que promovam a acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Parágrafo único
- Esta lei tem como objetivo estimular, promover e garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida nos municípios paulistas.
Art. 2º
Vetado.
Art. 3º
Vetado.
Art. 4º
O Poder Executivo regulamentará a presente lei a partir da data de sua publicação, especialmente no que se refere às regras de participação e os requisitos necessários para a obtenção do Selo de Acessibilidade.
Art. 5º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.