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Lei Estadual de São Paulo nº 17.624 de 07 de fevereiro de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído, no âmbito do Estado, o certificado de qualidade de acessibilidade municipal, denominado "Selo de Acessibilidade", a ser outorgado aos municípios paulistas que promovam a acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Parágrafo único

- Esta lei tem como objetivo estimular, promover e garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida nos municípios paulistas.

Art. 2º

Vetado.

Art. 3º

Vetado.

Art. 4º

O Poder Executivo regulamentará a presente lei a partir da data de sua publicação, especialmente no que se refere às regras de participação e os requisitos necessários para a obtenção do Selo de Acessibilidade.

Art. 5º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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